Proposta estabelece teto de gastos por apresentação e vincula valores à receita dos municípios
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 5.764/2026, que estabelece limites para gastos com cachês artísticos por parte das prefeituras e do governo estadual. A votação registrou 56 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue agora para redação final e posterior encaminhamento para sanção do governador.
De autoria dos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), o projeto define que as prefeituras poderão contratar apresentações com valores de até R$ 500 mil por evento. Para o governo de Minas, o limite será de R$ 700 mil por apresentação.
A proposta também cria critérios baseados na Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios. Para cidades com receita superior a R$ 45 milhões, o valor do contrato não poderá ultrapassar 1% da RCL do exercício anterior. Já para municípios com receita igual ou inferior a esse valor, o limite será de 2%. Como exemplo, um município com arrecadação anual de R$ 9 milhões poderá contratar apresentações de até R$ 180 mil.
O texto prevê exceções em períodos específicos. Durante as comemorações de Carnaval e Ano-Novo, os limites poderão ser ampliados em até 100%. Para eventos considerados de interesse turístico, reconhecidos por lei, será permitida elevação de até 10% no valor.
A discussão sobre gastos com shows artísticos ocorre após registros de despesas elevadas em municípios com baixa arrecadação. Órgãos de fiscalização e controle passaram a acompanhar esses contratos. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) identificou casos de gastos elevados em cidades com poucos habitantes, o que motivou questionamentos sobre a relação entre despesas e capacidade financeira.
O projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento das regras. Entre as medidas previstas estão a devolução integral dos recursos públicos utilizados, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa e civil dos gestores. O texto também prevê possibilidade de enquadramento por improbidade administrativa e rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.
Fonte: O Tempo
