segunda-feira, 10 de agosto de 2026
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Projeto de lei propõe regras para grafite em Viçosa e prevê ações culturais

Projeto de lei propõe regras para grafite em Viçosa e prevê ações culturais

Proposta em tramitação na Câmara estabelece autorização para intervenções e criação de programas voltados a artistas e escolas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Viçosa propõe reconhecer e incentivar o grafite como manifestação artística e cultural no município, com regras para sua realização em espaços públicos e privados. A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 68/2026, que institui o “Projeto VIÇOSA GRAFITE”.

De autoria da vereadora Maria Prisca (PT), com coautoria de Jamille Gomes (PT), Cristiano Gonçalves (SD), Marly Coelho (PRD) e Raphael Gustavo (PSD), o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e segue em análise no Legislativo.

O projeto estabelece que as intervenções com grafite deverão ser autorizadas. Em espaços públicos, a autorização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo. Em propriedades privadas, será necessária a autorização do proprietário do imóvel.

Para intervenções em muros, paredes e equipamentos públicos, o texto prevê a seleção de artistas e projetos por meio de editais, chamamentos públicos e parcerias. A proposta também autoriza a criação de uma “Galeria a Céu Aberto”, com a organização de um mapa ou roteiro dos grafites autorizados.

O projeto inclui a realização de festivais, oficinas e workshops, além da criação do programa “Grafite na Escola”. A iniciativa prevê a oferta de oficinas nas unidades da rede pública municipal, com ações de formação e profissionalização de grafiteiros.

O texto também prevê a possibilidade de criação de editais específicos para projetos que abordem temas sociais, com incentivos destinados a artistas locais. Entre os temas indicados estão cultura e história de Viçosa, meio ambiente, diversidade, educação, combate ao racismo, enfrentamento à violência contra a mulher, inclusão de pessoas com deficiência e proteção animal.

As intervenções não poderão ter caráter publicitário nem conter conteúdos que incitem à violência, façam apologia ao uso de drogas ilícitas ou apresentem conteúdo racista, preconceituoso ou ofensivo. Para bens tombados, o projeto exige autorização dos órgãos de preservação e aprovação prévia de propostas que respeitem as características do imóvel.

Na justificativa, os autores informam que a proposta busca estabelecer regras para a prática do grafite no município e ampliar a atuação de artistas locais por meio de políticas culturais e ações relacionadas à economia criativa.

Informações: Câmara Municiapal de Viçosa

Foto: Arthur Vieira