Medidas atingem suplementos alimentares, um produto sem registro e um lote do medicamento Trodelvy.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta segunda-feira (17), a fabricação, venda, distribuição e divulgação de produtos irregulares. As medidas também determinam a apreensão e o recolhimento de itens específicos.
Entre os produtos está o Suplemento Alimentar Newfitsob, sob responsabilidade da empresa ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 – RBB TOP NEW. Teste realizado pelo Laboratório de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) identificou as substâncias sibutramina, fluoxetina e furosemida no produto. Os componentes não estavam declarados na rotulagem.
A determinação da Anvisa prevê a apreensão do Newfit e proíbe sua fabricação, venda, distribuição, divulgação e uso.
Outro produto incluído na medida é o Mounja Gummy, fabricado pela Bela Blue Beauty Ltda. Segundo a Anvisa, o produto não possui registro, notificação ou cadastro na agência. Por isso, a resolução determina sua apreensão e proíbe a fabricação, venda, distribuição, importação e divulgação.
A medida também alcança o medicamento Trodelvy. A Anvisa determinou a apreensão do lote 10008808. A Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, responsável pelo registro do medicamento, informou que desconhece o lote. O produto foi classificado como falsificado.
Além desses itens, a agência determinou o recolhimento de todos os suplementos alimentares da marca Shark Pro, fabricados pela RCA LABS LTDA.
Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária municipal de Capivari, em São Paulo, identificou falhas nas práticas de fabricação dos produtos. Entre os problemas apontados estão a ausência de controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento inadequado e falta de registros de manutenção preventiva dos equipamentos.
A inspeção também constatou a ausência de estudos de estabilidade dos suplementos e a falta de regularização, por meio de notificação, de alguns produtos da marca.
Os suplementos Shark Pro não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados ou utilizados.
As medidas constam nas Resoluções RE 3.242/2026 e RE 3.244/2026, publicadas no Diário Oficial da União. As determinações abrangem produtos classificados pela Anvisa como irregulares ou falsificados.

