quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Urgente

Justiça determina regularização de unidades de saúde em São Miguel do Anta

Justiça determina regularização de unidades de saúde em São Miguel do Anta

Município terá prazos de 30, 90 e 120 dias para cumprir medidas relacionadas à segurança, às condições sanitárias, à organização e à estrutura das UBSs

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável em uma Ação Civil Pública que determina ao Município de São Miguel do Anta a adoção de medidas para corrigir irregularidades identificadas em unidades básicas de saúde da cidade, na Zona da Mata.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa após a instauração de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas. O objetivo era fiscalizar as condições de funcionamento das unidades de saúde.

Durante as apurações, inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais identificaram irregularidades nas UBSs.

Entre os problemas apontados estão a ausência de documentos e procedimentos exigidos pelas normas sanitárias. As fiscalizações também registraram falhas estruturais e deficiência em itens de acessibilidade.

As inspeções identificaram ainda a presença de mofo em ambientes de atendimento. Também foram apontados armazenamento inadequado de materiais e utilização de produtos vencidos em algumas unidades.

Outro ponto citado no processo foi a inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB, ou de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas unidades fiscalizadas.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o município adotou algumas providências durante a tramitação do processo. No entanto, permaneceram irregularidades relacionadas à adequação das unidades às normas sanitárias e de segurança.

A sentença confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente. A decisão determinou que o município apresente, em até 30 dias, requerimento ao Corpo de Bombeiros Militar para a instauração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

O município também terá 90 dias para corrigir as irregularidades sanitárias, organizacionais e de segurança apontadas pelos órgãos fiscalizadores.

Para a adequação estrutural das unidades às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico, o prazo fixado pela Justiça é de 120 dias.

A sentença reconheceu a responsabilidade do município pela organização e manutenção da atenção básica à saúde. A decisão também ressaltou o dever de garantir infraestrutura para o funcionamento das unidades e para a prestação dos serviços públicos de saúde à população.

Informações: MPMG