Município terá prazos de 30, 90 e 120 dias para cumprir medidas relacionadas à segurança, às condições sanitárias, à organização e à estrutura das UBSs
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável em uma Ação Civil Pública que determina ao Município de São Miguel do Anta a adoção de medidas para corrigir irregularidades identificadas em unidades básicas de saúde da cidade, na Zona da Mata.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa após a instauração de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas. O objetivo era fiscalizar as condições de funcionamento das unidades de saúde.
Durante as apurações, inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais identificaram irregularidades nas UBSs.
Entre os problemas apontados estão a ausência de documentos e procedimentos exigidos pelas normas sanitárias. As fiscalizações também registraram falhas estruturais e deficiência em itens de acessibilidade.
As inspeções identificaram ainda a presença de mofo em ambientes de atendimento. Também foram apontados armazenamento inadequado de materiais e utilização de produtos vencidos em algumas unidades.
Outro ponto citado no processo foi a inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB, ou de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas unidades fiscalizadas.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o município adotou algumas providências durante a tramitação do processo. No entanto, permaneceram irregularidades relacionadas à adequação das unidades às normas sanitárias e de segurança.
A sentença confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente. A decisão determinou que o município apresente, em até 30 dias, requerimento ao Corpo de Bombeiros Militar para a instauração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
O município também terá 90 dias para corrigir as irregularidades sanitárias, organizacionais e de segurança apontadas pelos órgãos fiscalizadores.
Para a adequação estrutural das unidades às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico, o prazo fixado pela Justiça é de 120 dias.
A sentença reconheceu a responsabilidade do município pela organização e manutenção da atenção básica à saúde. A decisão também ressaltou o dever de garantir infraestrutura para o funcionamento das unidades e para a prestação dos serviços públicos de saúde à população.
Informações: MPMG

