Eleitor com título regular poderá votar mesmo sem cadastro biométrico; prazo para realizar o registro para este pleito terminou em maio
A biometria será utilizada nas eleições de 2026 em todas as seções eleitorais do país. No entanto, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico não pode ser impedido de votar, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Nessa situação, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação para ter acesso à urna eletrônica. A ausência do cadastro biométrico, portanto, não retira o direito ao voto.
Também há procedimento previsto para os casos em que a urna não reconhece a biometria do eleitor que já realizou o cadastro. A leitura poderá ser repetida até quatro vezes.
Se o reconhecimento não ocorrer, a mesa receptora deverá confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência das informações presentes no cadastro eleitoral. Caso os dados coincidam, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
Quem não souber assinar poderá registrar a impressão digital. Após a confirmação da identidade, o eleitor terá direito a votar.
A Justiça Eleitoral passou a utilizar dados das impressões digitais para identificação dos votantes em 2008. O sistema busca confirmar a identidade do eleitor e evitar que uma pessoa vote no lugar de outra.
O cruzamento das informações também permite ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, identificar possíveis registros duplicados no cadastro eleitoral.
Prazo para cadastro terminou em maio
Os eleitores que ainda não possuem biometria cadastrada não poderão realizar o procedimento a tempo das eleições de 2026. O prazo para o cadastro terminou em maio deste ano.
A orientação é que o eleitor procure a Justiça Eleitoral após o pleito para realizar o registro biométrico.
Durante o cadastramento, são coletadas a fotografia do eleitor, as impressões digitais de todos os dedos das mãos e a assinatura. Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral.
Para votar em 2026, portanto, o principal requisito é manter a situação do título regular. O eleitor sem biometria cadastrada poderá exercer o direito ao voto mediante a apresentação de documento de identificação.
Informações: ZM News

