Justiça determina que unidade, referência regional em atendimento obstétrico pelo SUS, disponibilize o exame durante todos os dias da semana em até 120 dias.
A Justiça determinou que a Casa de Caridade de Viçosa, responsável pelo Hospital São Sebastião, implemente o serviço de ultrassonografia obstétrica 24 horas por dia, sete dias por semana. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece prazo de até 120 dias para a implantação.
O exame deverá atender gestantes que chegarem à unidade em situações de urgência e emergência. O Hospital São Sebastião é referência regional para atendimento obstétrico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPMG, o hospital realizava ultrassonografias apenas de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Conforme informado pelo Ministério Público, a unidade reconheceu que não possui plantonistas exclusivos para diagnóstico por imagem em regime de 24 horas.
Ainda de acordo com o MPMG, nos dias úteis, o atendimento era realizado pela coordenadora médica da maternidade durante duas horas por dia. Também não havia uma escala formal de sobreaviso para a realização dos exames fora desse período.
A Promotoria de Justiça apontou que a situação descumpria normas federais e estaduais que estabelecem a disponibilidade contínua de ultrassonografia em serviços de atenção obstétrica e neonatal.
Um parecer técnico apresentado pelo MPMG destacou a importância do exame para o diagnóstico em atendimentos obstétricos. O documento também apontou a necessidade do serviço em maternidades de referência para gestação de alto risco.
Durante o processo, o hospital indicou a cardiotocografia como uma alternativa. O parecer apresentado pelo Ministério Público, no entanto, apontou que o exame não substitui a ultrassonografia e possui função complementar.
Na ação, o MPMG afirmou que a ausência de ultrassonografia fora do horário comercial poderia comprometer o diagnóstico rápido em situações como descolamento prematuro da placenta, gravidez ectópica rota, sofrimento fetal agudo, eclâmpsia e ruptura uterina.
Segundo a Promotoria, a demora na realização do exame poderia interferir em decisões médicas urgentes e aumentar o risco de complicações, incluindo óbitos maternos e perinatais.
A decisão determina que o Hospital São Sebastião disponibilize a ultrassonografia obstétrica em regime ininterrupto. A unidade poderá manter médico capacitado em escala presencial ou estabelecer uma escala formal de sobreaviso.
Nos dois modelos, o tempo de resposta deverá ser compatível com as situações de urgência obstétrica. Os exames também deverão ocorrer nas dependências do próprio hospital.
A decisão proíbe o encaminhamento de gestantes para outros serviços quando houver necessidade de ultrassonografia em situações de urgência. O hospital terá 120 dias para cumprir a determinação judicial.
Fonte: MPMG

