quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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Voto nas eleições de 2026 poderá ser usado como Prova de Vida do INSS

Voto nas eleições de 2026 poderá ser usado como Prova de Vida do INSS

Registro do comparecimento às urnas poderá ser cruzado automaticamente com dados do Governo Federal para comprovar que aposentados e pensionistas estão vivos

A participação nas eleições de 2026 poderá ser utilizada como uma das formas de comprovação de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O registro do comparecimento às urnas poderá ser cruzado automaticamente pela Justiça Eleitoral com bases de dados do Governo Federal.

A utilização de registros eleitorais como forma de Prova de Vida foi implementada em 2024. A medida permite que informações já disponíveis em bases governamentais sejam utilizadas para a confirmação de que o beneficiário está vivo.

Em 2024, foram registrados eventos eleitorais referentes a aproximadamente 21 milhões de beneficiários. Desse total, cerca de cinco milhões de comprovações de vida foram realizadas a partir dessas informações.

Participação de idosos nas eleições

Dados levantados pelo instituto Nexus, a partir de informações abertas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontam que o número de eleitores com 60 anos ou mais aumentou 74% entre 2010 e 2026.

O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos. Mesmo assim, parte desse grupo continua participando das eleições. Segundo o levantamento, 41,1% dos eleitores com mais de 70 anos compareceram às urnas nas eleições de 2022.

Como funciona a Prova de Vida

A Prova de Vida é utilizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário está vivo e manter o pagamento do benefício previdenciário.

A comprovação não depende apenas da participação nas eleições. O procedimento também pode utilizar diferentes registros disponíveis nas bases de dados do Governo Federal.

Entre as informações que podem ser consideradas estão a emissão de documentos, movimentações e atendimentos realizados pelo cidadão.

Também há situações em que a comprovação pode ocorrer de forma digital, por meio do aplicativo gov.br. A utilização desses registros permite que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento do aposentado ou pensionista, quando houver dados suficientes para a validação.

Informações: O noticiário