quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STJ mantém obrigação de Minas Gerais de implantar Samu e rede de urgência em Viçosa

STJ mantém obrigação de Minas Gerais de implantar Samu e rede de urgência em Viçosa

Decisão confirma condenação do Estado, que deverá estruturar os serviços de atendimento de urgência e emergência na Macrorregião de Saúde Leste do Sul e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais à implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Rede de Urgência e Emergência na Macrorregião de Saúde Leste do Sul, com sede em Viçosa. A decisão também mantém a obrigação de pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O STJ barrou um Recurso Especial apresentado pelo Estado, mantendo a condenação determinada pela Justiça mineira. Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia rejeitado o recurso estadual e confirmado integralmente a sentença de primeira instância.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em novembro de 2020. A iniciativa questionou a demora na implantação dos serviços de atendimento de urgência e emergência em Viçosa e nos municípios que integram a macrorregião, que reúne aproximadamente 700 mil habitantes.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, a região é a única de Minas Gerais que ainda não conta com o Samu regionalizado e uma Rede de Urgência e Emergência plenamente estruturada.

O levantamento apresentado pelo Ministério Público aponta que a implantação do serviço móvel recebeu aprovação em uma deliberação estadual de 2014. Já a estruturação da rede regional foi aprovada em 2017, quando também houve previsão de financiamento.

Na época em que a ação foi ajuizada, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães apontou problemas no atendimento de urgência e emergência em Viçosa e nos municípios vizinhos. Segundo ele, as deficiências no serviço poderiam resultar em consequências para os usuários do sistema de saúde.

A Promotoria também destacou a situação dos hospitais São Sebastião e São João Batista, em Viçosa. As duas unidades funcionavam, na prática, como portas de entrada para atendimentos de urgência de toda a região. Entretanto, conforme o Ministério Público, os hospitais não recebiam remuneração compatível com a demanda de atendimentos.

Com a decisão do STJ, permanece a obrigação de o Estado implementar a Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul. A determinação inclui a estrutura necessária para integrar os serviços de atendimento às urgências.

A medida busca garantir assistência à população dos municípios abrangidos pela macrorregião, por meio da implantação do Samu e da organização dos demais serviços de urgência e emergência.

Informações: MPMG