PMMA AUTUA DESMATAMENTO DE GRANDE PROPORÇÃO EM PAULA CÂNDIDO
29 de maio de 2019

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No dia 14 de maio de 2019, militares do grupamento da Polícia de Meio Ambiente de Viçosa, deslocaram até uma propriedade rural na localidade Encadeado, zona rural de Paula Cândido, com a finalidade de averiguar denúncia de desmatamento com a utilização de trator.

No local, os militares constataram o desmatamento de cobertura vegetal nativa de grande proporção para uso alternativo do solo, em uma área de aproximadamente 26,3 ha (hectares), mediante corte raso com destoca, aparentemente com a utilização de trator de esteira, que gerou um diversas lenhas de floresta estacional semidecidual, que encontrava espalhada na propriedade e grande parte envolto no solo, estimado em 83,33 m³/ha, além de queima de parte do rendimento lenhoso (pequenos galhos, folhas, raízes, cipós, dentre outros) em locais distintos, em áreas que perfazem aproximadamente 0,02 ha, bem como a escavação de nascente em uma área de aproximadamente 10 m².

O proprietário do terreno e responsável pela intervenção, um homem de 20 anos, alegou não possuir licença/autorização de forma a amparar as intervenções ambientais realizadas, motivo pelo qual foi autuado em 14.700 ufemg, que totalizam R$ 52.820,04.

Foi apreendido um rendimento lenhoso estimado em 2.249 m³ metros cúbicos de lenha nativa, valorado em R$ 101.205, o qual foi depositado e permaneceu sob a guarda do autuado.

Já no dia 28/05/2019, os militares também adotaram providências administrativas e penais em face do responsável pelo trator, um homem de 36 anos e indicado como o responsável pela execução do serviço, conforme prevê o Art 2º, da lei federal nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais),  além do Art 56º, §3º, do decreto estadual nº 47383/2018, sendo este autuado em 14.200 ufemg, que totalizam R$ 51.023,44.

As atividades no local foram suspensas até a devida regularização.

Na seara penal, tanto o proprietário, quanto o executor do serviço realizaram a prática dos delitos ambientais capitulados nos art. 38-a e art.48, da lei nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais), sendo a ocorrência encaminhada a Polícia Civil e ao Ministério Público.

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