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Projeto de lei quer que sejam notificados os óbitos maternos e neonatais em Viçosa
29 de setembro de 2016

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Tramita na Câmara de Vereadores de Viçosa um Projeto de Lei  sobre a obrigatoriedade de notificação de óbitos maternos, neonatais e infantis em todos os estabelecimentos de saúde da cidade, sejam eles públicos ou privados.

Após reunião realizada no Hospital São Sebastião, no dia 01 de setembro, com membros da Secretária Municipal de Saúde e da administração do hospital, o projeto começa a tramitar na Casa Legislativa. Nele está prevista a obrigatoriedade da notificação dos óbitos ocorridos em unidades da rede municipal de saúde, instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Sistema Único de Saúde do município.

As ocorrências dos óbitos serão transmitidas ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretária Municipal de Saúde no período de 24h, sendo que as originais das notificações encaminhadas ao órgão no prazo de 48h.

Também fica determinado, no projeto, que nas notificações deverão constar informações básicas como o nome da unidade de saúde responsável; identificação pessoal e dados clínicos da gestante; dados e evolução clinica do recém-nascido ou do feto; número de consultas; época de inicio da assistência pré-natal e tipo de parto; procedimentos durante a internação e o trabalho de parto, e a data e a causa da morte.

Ainda propõe o encaminhamento mensal à Secretária Municipal de Saúde dos dados e informações estatísticas sobre o atendimento materno prestado nas unidades de saúde.

Durante a reunião, também foram lidas as emendas relativas ao projeto. A Emenda Supressiva nº 001, estabelece que fica suprimido o parágrafo do artigo 1º que determina a obrigatoriedade extensiva aos casos de óbitos fetais, quando a gestante for atendida pelas unidades de saúde.

Já a Emenda Supressiva nº 002, retira o inciso IV do artigo 2º que se refere a entrega do documento da notificação de óbito fetal. A Emenda Aditiva nº 001, acrescenta que o não cumprimento do disposto na lei configura infração sanitária de acordo com o inciso VII do artigo 92 da Lei Municipal 1.468/92 e será punida administrativamente conforme o artigo 91 do mesmo dispositivo.

De acordo com o autor do projeto o vereador Sávio Jose (PT), as notificações permitirão a análise de dados e informações imprescindíveis às ações de planejamento e programação das atividades de atendimento à saúde da mulher e da criança. Sávio ainda ressalta que “é através do acompanhamento regular que se evita a ocorrência de riscos para a mãe e para o bebê”.

Está previsto que na próxima terça-feira, 4 de outubro, o projeto entra para discussão e votação.