terça-feira, 9 de junho de 2026
Urgente
Governo de Minas moderniza Sala de Situação de Recursos Hídricos e amplia capacidade de prevenção a eventos climáticos extremosMinas Gerais encerra os cinco primeiros meses de 2026 com US$ 17,9 bilhões em exportaçõesSecretaria de Educação divulga classificação da Remoção Regional e EstadualOlitef 2026 abre inscrições e amplia oportunidades para estudantes da rede estadualGoverno de Minas lança Plano Estadual de Enfrentamento aos Incêndios Florestais e reforça preparação frente às mudanças climáticasPrefeitura empossa mais 75 concursados para reforçar rede municipal de educaçãoWikimedia Brasil promove oficinas de edição na Wikipédia em ViçosaMotocicleta é removida durante operação da Polícia Militar no bairro União, em ViçosaGoverno de Minas moderniza Sala de Situação de Recursos Hídricos e amplia capacidade de prevenção a eventos climáticos extremosMinas Gerais encerra os cinco primeiros meses de 2026 com US$ 17,9 bilhões em exportaçõesSecretaria de Educação divulga classificação da Remoção Regional e EstadualOlitef 2026 abre inscrições e amplia oportunidades para estudantes da rede estadualGoverno de Minas lança Plano Estadual de Enfrentamento aos Incêndios Florestais e reforça preparação frente às mudanças climáticasPrefeitura empossa mais 75 concursados para reforçar rede municipal de educaçãoWikimedia Brasil promove oficinas de edição na Wikipédia em ViçosaMotocicleta é removida durante operação da Polícia Militar no bairro União, em Viçosa

Aplicativos de transporte são regulamentados em Viçosa

Aplicativos de transporte são regulamentados em Viçosa

A Prefeitura de Viçosa regulamentou o serviço de transporte por aplicativo na cidade. Motoristas dos aplicativos, terão que seguir as normas estabelecidas pelo decreto n° 5.349 de 2019, assinado pelo prefeito Ângelo Chequer, no dia 14 de agosto.

De acordo com a resolução, os motoristas que prestam o serviço, têm que realizar o cadastro junto à Secretaria de Fazenda de Viçosa, para que sejam cobrados o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Segundo a Diretran (Diretoria de Trânsito de Viçosa), somente um motorista poderá operar um determinado veículo no período de 12 meses. Fica acordado também que os aplicativos não podem abordar passageiros em pontos de táxi e/ou pontos de embarque e desembarque de ônibus.

Ainda segundo o decreto de n° 5.349 de 2019, os veículos têm capacidade para até seis passageiros, excluindo o motorista.

Para realizar o cadastro, os motoristas devem apresentar bons antecedentes criminais e certidão negativa com o município, além de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, com autorização para praticar tal atividade remunerada (EAR)

Condutores de aplicativos de serviço de transporte que descumprirem alguma das normas, sofrerão em primeiro momento advertência. Se houver repetição da infração, será aplicada uma multa de 100 UFMs, além da apreensão do veículo.

Fonte: Folha da Mata.