Foi aprovado, na última segunda-feira (16), o novo Protocolo de Dispensação de Fórmulas Infantis e Dietas Especiais pelo Conselho Municipal de Saúde. A portaria nº53 promove a criação e implementação do Programa de Fórmulas Nutricionais Especiais Industrializadas que serão fornecidas pelo Sistema Único de Saúde. Este é gerido com recursos exclusivamente municipais e tem como objetivo atender às solicitações de dietas e leites especiais para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes em Viçosa.
Os principais objetivos do novo protocolo são padronizar a prescrição de fórmulas na rede municipal e desenvolver meio de avaliar a aplicação das novas regras. De acordo com o secretário de Saúde, Marcus Schittini, a portaria garante às famílias carentes equidade. "Visando corrigir equívocos e implantando uma política de alimentação saudável para o desenvolvimento da saúde de Viçosa, o que propomos é a garantir o direto e fomento ao aleitamento materno de crianças de 0 a 6 meses, assistidas por nutricionistas e médicos da rede”, explicou.
Histórico
Os suplementos sempre estiveram disponíveis na rede municipal de saúde. A criação da primeira versão do protocolo teve início em gestões anteriores, na época acabou não entrando em vigência. Em janeiro de 2019, foi criado o Programa Leite para Todos e detecção de problemas graves na prescrição e dispensação desnecessária de fórmulas infantis na rede. No início deste mês, excepcionalmente, o tratamento estava sendo repassado para duração de vinte dias, até que fosse aprovado o novo protocolo para um atendimento universal e contínuo.
A partir dos dados levantados durante a distribuição foram feitas reuniões com equipe da rede municipal para criação de estratégias de enfrentamento, meta inicial de atualizar, aperfeiçoar e implantar o Protocolo de dispensação de fórmulas infantis e dietas especiais a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Viçosa/MG.
Então, foi construído uma nova portaria que garantisse a todos os pacientes que necessitem do programa de suplementação alimentar, respeitando os princípios da universalidade, integralidade, equidade e as diretrizes administrativas.
As novas regras
O município de Viçosa atenderá usuários que apresentam necessidades dietéticas aumentadas em virtude de patologia específicas, tais como estresse metabólico, pacientes oncológicos, desnutridos ou com alguma carência nutricional e crianças com alguma restrição ou impossibilidade de receber o leite materno. Alguns exemplos de pacientes que terão acesso ao suplemento:
Diagnosticados com alergia alimentar;
Com fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção com prejuízo nutricional e impedimento para a amamentação de crianças até 12 meses de idade;
Prematuros com sequelas e/ou comprometimento nutricional;
Diagnosticados com doenças congênitas graves com comprometimento nutricional;
Crianças com alimentação através de sonda;
Doença materna que contra indique a amamentação;
Infecção materna por HIV;
Óbito materno;
Crianças que não apresentam ganho de peso adequado para idade apenas com o consumo de leite materno;
Crianças com distúrbio neurológico que comprometa a deglutição e absorção de nutrientes;
Identificados por critérios clínicos e/ou laboratoriais.
Os usuários que possuem indicação para uso de Fórmulas Nutricionais Especiais Industrializadas, ou mesmo aqueles que já estão cadastrados pelo Município para recebimento das Fórmulas Nutricionais Especiais, deverão procurar a Farmácia Para Todos, no Centro para providenciar novo cadastramento. A renovação ocorrerá trimestralmente e são critérios indispensáveis, a receita médica atualizada e o laudo para a Dispensação de Fórmula Nutricional com a justificativa e CID da doença e, quando for criança, juntar o peso e estatura da mesma.
A entrega das Fórmulas Nutricionais serão realizadas pelo Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta feira, das 08h às 11h e de 13h às 16h, na Farmácia Para Todos, Unidade Centro, localizada na Rua José dos Santos, nº 147, Centro. Mais informações pelo telefone 3891-2732.
Fonte: Prefeitura Municipal de Viçosa.