domingo, 28 de junho de 2026
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Governo de Minas prorroga validade da Certidão de Débitos Tributários

Governo de Minas prorroga validade da Certidão de Débitos Tributários

Com propósito de mitigar os efeitos causados pela crise desencadeada pelo novo coronavírus, o Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial de quinta-feira (26) uma série de decretos com medidas cujo objetivo é facilitar a vida dos contribuintes. Entre as medidas está a prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) expedidas no Estado (art. 1º do Decreto Nº 47.898).

A Certidão de Débitos Tributários é o documento exigido para se comprovar a regularidade fiscal em relação aos tributos estaduais de controle da Secretaria de Fazenda. A CDT costuma ser exigida em casos como:

  • lavratura de escritura pública ou registro formal de partilha;
  • carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento;
  • sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável;
  • escritura pública de doação de bens imóveis.

O documento também é muito importante nos processos de licitações. Sem a certidão, as empresas ficam impedidas de prestar serviços ou fornecer produtos para órgãos públicos do Estado.

A medida contemplada no decreto prevê a prorrogação de 90 dias para Certidões de Débitos Tributários negativas (quando não há registro de dívida) e para positivas com efeito de negativa (quando há débito parcelado e cujo pagamento está em dia).

Somente em 2020, foram solicitadas 577.473 Certidões de Débitos Tributários. A emissão do documento é gratuita e on-line, feita diretamente no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. A presença do contribuinte em uma unidade fazendária é necessária apenas em casos excepcionais.

Por Agência Minas