Comerciantes de Teixeiras que causarem aglomeração e descumprirem normas terão alvará cassado, diz Prefeitura
6 de abril de 2020

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A Prefeitura de Teixeiras anunciou, nesta sexta-feira (3), por meio de redes sociais que todos os comerciantes que causarem aglomeração de pessoas e que não seguirem os decretos como medida de prevenção ao novo coronavírus terão o Alvará de Funcionamento cassado.

"A Secretaria Municipal de Fazenda cassará o Alvará de Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive de gêneros alimentícios, que derem causa, de qualquer modo, inclusive por meio de anúncio de ofertas e promoções, à aglomeração e descumprimento das normas municipais, estaduais ou federais vigentes, conforme Decreto 307/2020 elaborado levando em consideração as Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais e a Recomendação 002 de 02 de abril de 2020 – Curadoria de Saúde/Teixeiras do Ministério Público do Estado de Minas Gerais", diz a publicação.

Estão proibidos de funcionar:

  • Estabelecimentos comerciais;
  • Clubes;
  • Quadras;
  • Campos de futebol;
  • Academias;
  • Bares e similares;
  • Lojas de conveniência;
  • Feiras livres.

Podem permanecer abertos os seguintes estabelecimentos, desde que cumpram as determinações:

  • Farmácias e drogarias;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, lojas de conveniência e de alimentos para animais;
  • Comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Correios;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Restaurantes, pizzarias e lanchonetes em pontos ou postos de paradas nas rodovias bem como dentro da cidade;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais;

Determinações a serem cumpridas para o funcionamento:

  • Intensificação das ações de limpeza;
  • Disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
  • Manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas, estabelecendo sempre o fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de um cliente a cada dois metros quadrados;
  • Na hipótese de ocorrerem filas nas portas dos estabelecimentos, cuidar para que as pessoas guardem dois metros de distância;
  • Divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia coronavírus (Covid-19);
  • Fornecer aos funcionários lavatórios com água e sabão; fornecer sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados à atividade; adotar medidas que impliquem em alteração da rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas dentre outros não estejam em funcionamento regular, conforme Nota Técnica Conjunta n. 02/2020 PJT/CODEMAT/CONAP.

A população também pode colaborar. Denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas podem ser encaminhadas à Polícia Militar, pelo 190, e pelo telefone 9 9821-7339.

Informações sobre o coronavírus estão publicadas no site da Prefeitura.

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