segunda-feira, 13 de julho de 2026
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Regras para funcionamento de clubes são alteradas em Viçosa

Regras para funcionamento de clubes são alteradas em Viçosa
Os clubes de lazer em Viçosa possuem novas regras para o funcionamento seguro e dentro das medidas de prevenção ao novo coronavírus. O decreto nº 5.558/2020 foi assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer e autoriza, conforme as normas, a realização de partidas de futebol e uso de piscinas.
Para garantir a reabertura, a orientação permanece: o clube deve ser vistoriado, após o preenchimento do pedido no site da Prefeitura de Viçosa, disponível AQUI. Os fiscais vão conferir a adequação dos espaços de uso comum e de práticas esportivas.
O novo texto está atualizado com as determinações do Programa Minas Consciente e revoga o decreto nº 5.545/2020, que, inicialmente, definiu as regras para os clubes. A permanência de pessoas em locais fechados nos clubes deve obedecer à distância de cada 10 m². E em locais abertos, uma pessoa a cada 4 m². Cabe ao clube realizar o controle de lotação máxima e garantir o cumprimento das normas previstas no protocolo de funcionamento, anexado ao decreto.
Práticas de atividades esportivas
Com o novo decreto, estão permitidas partidas de futebol e outras atividades em quadras, desde que seja respeitado o distanciamento, sempre que possível. Estão proibidas as confraternizações antes e depois das partidas, bem como cumprimentos entre jogadores. A máscara só deve ser retirada durante o jogo.
No intervalo entre as partidas, as bolas e quadras ou campos devem ser higienizados com pulverização de solução de água sanitária.
Para o uso livre de piscinas e práticas esportivas aquáticas, devem ser respeitados o limite de distância de 4 metros por pessoa ou, em caso de treinamentos, duas pessoas por raia.
O clube deve higienizar as bordas e escadas das piscinas a cada hora ou no fim da atividade programada. Nos vestiários, somente o uso dos chuveiros será permitido. Os guarda volumes devem ser fechados.
As atividades esportivas devem ser previamente agendadas e não é recomendada a frequência nos clubes para pessoas dos grupos de risco, exceto em caso de indicação médica.
Informação e monitoramento
As equipes de funcionários dos clubes devem seguir normas de prevenção, principalmente quando há o contato direto com frequentadores. Eles também devem ser capacitados para informar sobre as regras adotadas nos espaços coletivos e garantir o cumprimento das medidas durante o funcionamento do clube.
O clube deve manter atualizada diariamente e arquivada por 14 dias uma lista com o nome de todos os frequentadores, para facilitar o mapeamento da Secretaria de Saúde, em caso de confirmação de contágio.