terça-feira, 14 de julho de 2026
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Liminar obtida pelo MPMG estabelece medidas para melhoria no atendimento de dois hospitais de Viçosa

Liminar obtida pelo MPMG estabelece medidas para melhoria no atendimento de dois hospitais de Viçosa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Viçosa, obteve liminar deteminando que, em 30 dias, a Casa de Caridade de Viçosa e a Fundação Assistencial Viçosense cumpram medidas para melhorar o atendimento, respectivamente, nos hospitais São Sebastião e São João Batista, sob pena de multa diária R$ 250,00 por descumprimento de obrigação, limitada a R$ 100 mil – valor que poderá ser revisto, caso venha a se tornar insuficiente para a obrigação do cumprimento das medidas.

A liminar foi proferida pela juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, na Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa, com o objetivo de obrigar as instituições responsáveis a regularizar o número dos profissionais nas equipes da área de enfermagem e dos demais setores dos hospitais, entre outras medidas.

Conforme a liminar, as instituições deverão cumprir as seguintes obrigações:

Hospital São João Batista – Deverá elaborar o Manual de Boas Práticas ou documento equivalente que defina a equipe multiprofissional necessária, de acordo com os serviços ofertados, e também o quantitativo de recursos humanos necessários, de acordo com o seu perfil de demanda, nos termos da Resolução RDC n° 63/2011, da Anvisa.

Hospital São Sebastião – Deverá promover a adequação do quantitativo, tanto de profissionais de enfermagem do serviço de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e da UTI Neonatal, conforme a Resolução RDC n° 07/2010, da Anvisa, quanto da composição da equipe executora da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, conforme a Portaria n° 2.616/98, do Ministério da Saúde.

Deverá, ainda, elaborar o Manual de Boas Práticas ou documento equivalente que defina tanto a equipe multiprofissional necessária, de acordo com os serviços ofertados, quanto o quantitativo de recursos humanos necessários, de acordo com o seu perfil de demanda, nos termos da Resolução RDC n° 63/2011, da Anvisa.

Histórico – O MPMG instaurou o Inquérito Civil n.º MPMG-0713.09.000072-8 a partir de notícias sobre falta de enfermeiros nos dois hospitais e de representação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/MG) denunciando falta de enfermeiros no Hospital São João Batista.

A ACP foi proposta com base nas provas colhidas durante a instrução do Inquérito Civil, em especial nos documentos produzidos pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, que, atendendo a requisições da Promotoria de Justiça, remeteu ao MPMG os ofícios nºs 68 e 69/2019.

Conforme narrado nos ofícios, as inspeções realizadas nos dois hospitais confirmaram a falta de profissionais de enfermagem indispensáveis à prestação de serviços de forma adequada à população.

A ACP foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa e autuada no processo eletrônico de n.º 5003849-52.2020.8.13.0713.

Fonte: MPMG.