MEC ALTERA REGRAS PARA EMISSÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR
1 de novembro de 2018

O Ministério da Educação  (MEC) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (26), uma portaria que apresenta novas regras para a emissão e expedição de certificados dos cursos de graduação.

Com a nova regulação, a intenção é diminuir o número de fraudes e ter maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As escolas terão o prazo de até 180 dias para se adequar às novas regras.

A novidade segue orientação do Tribunal de Contas da União  (TCU), que atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, em vigor desde 1978, trazendo mais segurança para o procedimento, de acordo com o Ministro da Educação, Rossieli Soares.

Entre as alterações nos diplomas está o termo de responsabilidade assinado pelas instituições e prazo de expedição e registro de diplomas. Outra mudança está no verso, onde se deve apresentar a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites.

Fonte: AMIRT.

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