Na tarde de hoje, dia 10/01, uma imagem viralizou pelas redes sociais. Na imagem, aparece um cabrito sendo transportado em um porta-malas de um veículo Fiat Uno.
Na postagem, as pessoas comentam o fato inusitado na Avenida Bueno Brandão, no Centro de Viçosa.
Contudo, a ação pode ser considerada infração de trânsito, se enquadrando dentro dos artigos:
No Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.
O Art. 169 por exemplo, diz respeito a conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar essa distração ao motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o motorista que infringi-la.
Segundo a PMMA, é indicado sempre realizar o transporte do animal de forma segura e nos padrões estabelecidos pela lei.