Prefeitura de Coimbra se pronuncia sobre decisão judicial envolvendo estruturação da Vigilância Sanitária no município
3 de fevereiro de 2020

Nesta segunda-feira (3), a Prefeitura de Coimbra se pronunciou sobre a determinação da Justiça de que a cidade e o município de Paula Cândido devem estruturar os serviços de Vigilância Sanitária. De acordo com a liminar, os municípios devem realizar a estruturação por meio de equipamentos, planejamento e contratação de servidores públicos.

A informação foi divulgada na última quinta-feira (30) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O descumprimento da decisão pode resultar em multa que pode chegar a R$ 200 mil.

A Prefeitura de Coimbra destacou que não foi contactada pela reportagem para se posicionar sobre a decisão, como havia sido afirmado em matéria publicada no dia 30 de janeiro de 2020. Além disso, informou que "o município [...] ainda não foi oficialmente intimado da decisão judicial, mas tem conhecimento, desde outubro de 2019, do ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, ocasião em que iniciou os procedimentos para promover as adequações estruturais pleiteadas, o que será devidamente comprovado ao juízo".

Ela ainda salientou que "o município de Coimbra mantém atualizado o cadastro de estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde sujeitos à inspeção sanitária e realiza a fiscalização devida, possuindo, ainda, fiscal sanitário concursado".

Na ocasião, a Prefeitura de Paula Cândido informou que todas as determinações da Justiça já foram cumpridas pelo município e que os documentos comprobatórios serão protocolados nos próximos dias, de modo a garantir a regularização dos serviços.

Relembre a decisão

A decisão judicial determina que deve ser feita a atualização do cadastro dos estabelecimentos sujeitos à inspeção sanitária e a elaboração de um cronograma anual de inspeções. Além dos serviços, também devem ser fiscalizados veículos que transportam materiais de risco sanitário.

Os municípios devem ainda estruturar um sistema de julgamento de processos administrativos relativos a autuações sanitárias, o que deve ser implementado em 90 dias. A decisão prevê ainda a realização de concurso para agentes efetivos em até 200 dias.

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