O novo coronavírus vem se espalhando rapidamente pelo país. O risco da doença força uma série de mudanças. Hábitos cotidianos são alterados, uma vez que, para prevenir o contágio, o isolamento social se torna fundamental. Neste sentido, diante das recentes medidas de prevenção adotadas pela Prefeitura de Viçosa, a população do município deve se preparar para enfrentar mudanças radicais no seu dia a dia.
O prefeito Ângelo Chequer, nesta sexta-feira (20), por meio do decreto n° 5.439, estabeleceu o fechamento das fronteiras, de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais e a suspensão do transporte público coletivo e individual até o dia 31 de março. As medidas são protetivas, uma vez que no último boletim epidemiológico, divulgado nesta sexta-feira (20), nenhum caso de coronavírus foi confirmado na cidade.
As medidas restritivas sobre o transporte e comércio começam a partir deste sábado (21) e a barreira sanitária nas fronteiras a partir das 00h do dia 23. Veja o decreto completo no site da Prefeitura de Viçosa e acompanhe tudo sobre o combate ao COVID-19 em: Tudo sobre Coronavírus.
Funcionamento de órgãos públicos
A partir desta segunda-feira (23), o Centro Administrativo da Prefeitura de Viçosa e os órgãos correlacionados estarão fechados para o atendimento ao público. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs), farmácias do SUS e hospitais funcionarão normalmente.
Funcionamento de estabelecimentos comerciais
A partir deste sábado (21), só poderão funcionar:
- Consultórios médicos de saúde suplementar;
- Hospitais;
- Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);
- Farmácias;
- Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e hortifrutigranjeiros;
- Distribuidoras de gás;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de produtos veterinários e afins, exclusivamente para venda de ração para animais sob o regime de delivery;
- Correios;
- Agências bancárias, apenas em autoatendimento (caixas eletrônicos);
- Clínicas de atendimento odontológico e veterinário, ressalvados plantões e casos de urgência;
- Estabelecimentos agroindustriais;
- Estabelecimentos funerários;
- Restaurantes, lanchonetes, distribuidores de gêneros alimentícios, lojas de materiais de construção e elétricos funcionando exclusivamente sob o regime de delivery, devendo permanecer com as portas fechadas para o público presencial.
Transporte
Fica determinada a suspensão, a partir das 00h00m do dia 23 de março de 2020, das seguintes atividades:
- Circulação do transporte intermunicipal de passageiros;
- Circulação de transporte interestadual de passageiros, competindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ratificar esta determinação até o início da vigência desta suspensão;
- Circulação de transporte coletivo municipal;
- Circulação de táxis e veículos utilizados para transporte via aplicativo.
Fronteiras
Não serão impostas quaisquer restrições à saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município de Viçosa, porém fica determinada a instituição de barreiras sanitárias, a partir das 00h00m do dia 23 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde em colaboração com as autoridades policiais, nas seguintes rodovias e vias de acesso à cidade de Viçosa:
I – Entre Viçosa e Cajuri;
II – Entre Viçosa e Teixeiras;
III – Entre Viçosa e Porto Firme;
IV – Entre Viçosa e Paula Cândido;
V – Entre Viçosa e São Miguel do Anta;
VI – Nas vias de acesso ao Município de Viçosa através da Zona Rural, listadas a seguir:
a) Duas Barras;
b) Pau de Cedro;
c) Comunidade do Gentil;
d) Comunidade da Matinha;
e) Comunidade do Retiro;
f) Comunidade de Santa Tereza;
g) Comunidade do Mainarte;
h) Comunidade do Airões;
i) Comunidade do Palmital;
j) Comunidade de Santa Teresa;
k) Comunidade do Córrego Fundo;
l) Comunidade da Pedreira;
m) Comunidade da Divera;
n) Comunidade do Silêncio;
o) Comunidade do Sapé;
Estarão autorizados a ingressar no Município de Viçosa somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:
- Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde e de endemias e outros profissionais de saúde, todos, necessariamente, em serviço;
- Policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
- Ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde listados no inciso I, com encaminhamento médico, ressalvados os casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;
- Veículos destinados ao transporte de combustíveis, medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza, assim como veículos dos correios, ainda que seu destino não seja o município de Viçosa;
- Veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço.
