Prefeitura publica nova deliberação de funcionamento das atividades econômicas em Ubá
11 de agosto de 2020

A Prefeitura de Ubá divulgou nesta sexta-feira (7) um novo decreto com deliberações sobre o funcionamento das atividades econômicas. A medida traz as adequações à onda amarela do Programa “Minas Consciente”, do qual a cidade faz parte.

De acordo com o Decreto nº 6.433/2020, “Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas incluídas na ‘ONDA AMARELA’ e na ‘ONDA VERMELHA’, do ‘Plano Minas Consciente’, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39”.

A liberação das atividades, no entanto, deve seguir as normas determinadas pelo Executivo, com os horários e dias selecionados para o funcionamento de cada uma das atividades econômicas e devem manter medidas de prevenção ao coronavírus.

Veja abaixo os dias e horários máximos das atividades permitidas:

  1. Indústria: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
  2. Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h às 20h;
  3. Minimercado, mercearia, armazém, açougue e hortifrutigranjeiro: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h às 20h;
  4. Padaria: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 6h às 20h e aos domingos de 6h às 13h;
  5. Farmácia, drogaria, hospital, clínica médica e veterinária e serviço funerário: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
  6. Bar e lanchonete: atendimento somente delivery de 7h às 22h, proibido consumo no estabelecimento, em qualquer horário ou dia da semana;
  7. Restaurante: atendimento presencial de segunda a sexta-feira, de 10h às 15h, com limitação de usuários de acordo com o Protocolo do Plano Minas Consciente, vedado o auto serviço (self-service) e autorizado o atendimento delivery todos os dias da semana, de 7h às 22h;
  8. Manutenção e reparação de veículos automotores e de propulsão humana: segunda a sexta-feira, de 8h às 18h e sábado de 8h às 13h;
  9. Posto de combustível: dias e horários de funcionamento regular, exceto as lojas de conveniências neles estabelecidas, que devem observar o calendário estabelecido para minimercado;
  10. Casa lotérica: segunda a sexta-feira, de 8h às 18h e, aos sábados, somente quando houver funcionamento presencial extraordinário na Caixa Econômica Federal, em horário coincidente;
  11. Formação e habilitação de condutores de veículos automotores: segunda a sexta-feira, de 8h às 20h;
  12. Salão de beleza: segunda-feira a sábado, de 8h às 20h, mediante agendamento, sem sala de espera;
  13. Demais atividades: do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços enquadrados na “Onda Amarela” e “Onda Vermelha”, não abrangidas nos tópicos 2 e 12, segunda a sexta-feira, de 8h às 20h.

A Prefeitura lembrou ainda que as alterações podem ocorrer a qualquer momento e determinou funcionamento excepcional neste sábado (8), véspera do Dia dos Pais, quando o comércio varejista pode funcionar de 8h às 18h e restaurantes de 10h às 15h.

Os empresários podem consultar mais informações no site do Programa "Minas Consciente".

Fonte: G1.

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