Viçosa recebe recursos da Lei Aldir Blanc
23 de outubro de 2020

O município de Viçosa recebeu R$562.593,45 de recursos federais provenientes Lei Nacional de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020), conhecida como "Lei Aldir Blanc". A medida foi criada para apoiar as trabalhadoras e os trabalhadores da cadeia produtiva da cultura no Brasil, diretamente impactados pela pandemia da Covid-19.
O recurso já está disponível e será disponibilizado através de editais de Premiação e Bolsas, que vão contemplar centenas de artistas e trabalhadores culturais, que executarão as ações culturais previstas nos editais. No momento, a Prefeitura de Viçosa e a Câmara Municipal estão regularizando a utilização do recurso, com abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento 2020, decreto de regulamentação do uso do recurso, elaboração dos editais, entre outras ações.
Viçosa está entre os mais de 500 municípios mineiros contemplados pela Lei Aldir Blanc. Para pleitear o recurso, a Prefeitura realizou um diagnóstico quantitativo e qualitativo do cenário artístico local. Desde março, início da pandemia, está disponível no site da PMV um cadastro online que ajudou a identificar artistas e espaços culturais da cidade. Foram cerca de 600 inscrições, que serviram como base de dados para a formulação do Plano de Ação do município, enviado ao Ministério do Turismo e aprovado sem ressalvas.
Segundo o Chefe do Departamento de Cultura da Prefeitura de Viçosa, Thomas Medeiros, foram meses de trabalho para garantir o repasse das verbas. "Os municípios da região se articularam através de grupos de mensagem, fóruns e webconferências para entender e cumprir as diretrizes da lei. Aqui em Viçosa, o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) contribuiu na elaboração do Plano de Ação", explica Thomas.
A previsão é que os editais sejam publicados até o dia 02 de novembro. Os recursos terão que ser disponibilizados, utilizados e incluídos em prestações de conta do município até o dia 31 de dezembro, quando encerra-se o prazo de vigência da lei.

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