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Governo de Minas permite eventos com até 500 pessoas nas cidades da onda verde
30 de outubro de 2020

Em deliberação publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (29), o Comitê Extraordinário Covid-19 do estado liberou a realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza com até 500 pessoas. A capacidade máxima permitida até então era de 30 participantes. A alteração imposta pela deliberação de número 97 ocorre sobre o primeiro inciso do artigo 6º da Deliberação nº17, de março de 2020, que trata exclusivamente dos eventos no estado. A mudança passa a valer neste sábado (31) e vale somente para municípios que estão na onda verde do programa Minas Consciente.

Considerando as disposições sobre a onda verde do programa Minas Consciente, os eventos, reuniões e atividades precisam resguardar o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa em locais abertos. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados. Esta regra inclui tanto reuniões festivas como atividades culturais.

A determinação alterada define as medidas emergenciais de restrição e acessibilidade de determinados serviços e bens públicos e privados, e deve ser mantida em vigência enquanto durar o estado de calamidade pública em função da pandemia de coronavírus, em todo o território do estado. A publicação reforça que as excursões e os cursos presenciais seguem proibidos.

A orientação ainda pode ser revista até o fim do ano, sendo que, já no dia 1º de dezembro, o Comitê Extraordinário Covid-19 irá analisar o impacto da mudança e, caso seja necessário, poderá propor novas alterações.

Fonte: Tribuna de Minas.