Justiça determina que sejam realizadas correções na obra do Trevo do Mineirão
9 de abril de 2021

A 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa deferiu tutela de urgência requerida em Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Viçosa, por meio de sua Procuradoria-Geral, determinando que a DMA Distribuidora S/A, proprietária do Supermercado Mineirão, realize em 30 dias o reparo das obras do trecho conhecido como “Trevo do Mineirão”. No documento, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes cita falhas na execução do projeto, no entroncamento das avenidas Marechal Castelo Branco e Governador Ozanan Coelho, com risco iminente de acidentes. Por se tratar de uma via de intenso tráfego, o descumprimento da determinação acarreta multa diária de R$10.000,00.

Na ação, a prefeitura informa que celebrou Termo de Cooperação com a DMA para que a empresa executasse a construção da rotatória, conforme projetos aprovados. No entanto, o projeto não consta como concluído e, de acordo com o município, mesmo após a apresentação de relatórios técnicos por parte da Secretaria Municipal de Obras e Defesa Civil, a DMA não tomou as providências para a correção das irregularidades. Nesta terça-feira, 6, a juíza mandou que fosse citada a empresa para que, querendo, apresente resposta no prazo legal.

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