Após a análise do caso, o Procon-MG concluiu que a Oi veiculou publicidade enganosa, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a empresa de telecomunicações Oi S.A. em R$ 186.666,67 por veiculação de publicidade enganosa. A penalidade foi aplicada após investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte.
O caso teve início após a denúncia de uma consumidora que tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega pelo valor promocional de R$ 89,90 por mês, conforme divulgado no site da operadora. No entanto, ao finalizar a aquisição, foi informada de que o preço promocional era válido apenas para débito automático, enquanto para pagamento no cartão de crédito, o valor era R$ 109,00. Além disso, a Oi alegou que a oferta era exclusiva para novos clientes, informação que não estava claramente especificada na publicidade.
Durante a apuração, o Procon-MG verificou que a publicidade da Oi não deixava explícita a restrição da oferta. Além disso, a operadora alterou sua justificativa ao longo do processo, primeiro alegando que a promoção era válida apenas para novos clientes e, posteriormente, afirmando que a transação não foi concluída por “divergências cadastrais”.
Após a análise do caso, o Procon-MG concluiu que a Oi veiculou publicidade enganosa, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como a empresa recusou a realização de Transação Administrativa (TA) para solucionar o problema, a multa foi aplicada.
A decisão reforça o compromisso do Procon-MG na defesa dos consumidores e na fiscalização de práticas comerciais que possam induzir os clientes ao erro.
Informações MPMG