Microempreendedores Individuais devem se adequar às novas normas de emissão eletrônica, que incluem atualização de dados e códigos.
A partir desta terça (01), Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças abrangem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras são aplicáveis à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também é necessária. O CFOP identifica o tipo de transação, como venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que será obrigatória a inserção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Este código deve ser utilizado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal. O MEI deve preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual. A validação poderá ser realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904 são utilizados para operações internas e interestaduais. O Sebrae orienta que, em casos de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda estadual de sua inscrição.
O Sebrae detalha que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas. Essa informação é considerada irrelevante para a utilização do CRT 4.
As alterações para MEIs em 2025 também envolvem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Os serviços estão disponíveis no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Informações: Agência Brasil