quarta-feira, 15 de julho de 2026
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Senado aprova PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes de saúde

Senado aprova PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes de saúde

Proposta estabelece novas regras para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e segue para promulgação após aprovação em dois turnos.

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A proposta recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em cada uma das votações e segue agora para promulgação.

A PEC estabelece critérios diferenciados para aposentadoria dos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelas novas regras, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A votação em dois turnos foi realizada após o Senado aprovar um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões ordinárias entre as votações.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. Durante sua tramitação, o governo manifestou preocupação com os impactos da medida nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a estimativa é de impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.

Durante a sessão, o governo liberou sua bancada para a votação. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a proposta possui implicações previdenciárias e informou que houve pressão de estados e municípios durante a discussão da matéria. Segundo a senadora, o governo deverá atuar sobre os efeitos decorrentes da aprovação da PEC.

Além das regras de aposentadoria, o texto estabelece normas permanentes e transitórias para os profissionais das categorias. A proposta também disciplina a forma de contratação dos agentes, prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência e determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

As mudanças também serão aplicadas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Atualmente, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias seguem as regras gerais de aposentadoria, que fixam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O texto ainda assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo de readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também estabelece regras transitórias específicas para profissionais vinculados ao RPPS e ao RGPS, incluindo escalonamento de idades, sistema de pontos e critérios relacionados à integralidade e à paridade nas situações previstas pela proposta.

Fonte: Agência Brasil