Proposta estabelece novas regras para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e segue para promulgação após aprovação em dois turnos.
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A proposta recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em cada uma das votações e segue agora para promulgação.
A PEC estabelece critérios diferenciados para aposentadoria dos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelas novas regras, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A votação em dois turnos foi realizada após o Senado aprovar um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões ordinárias entre as votações.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. Durante sua tramitação, o governo manifestou preocupação com os impactos da medida nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a estimativa é de impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.
Durante a sessão, o governo liberou sua bancada para a votação. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a proposta possui implicações previdenciárias e informou que houve pressão de estados e municípios durante a discussão da matéria. Segundo a senadora, o governo deverá atuar sobre os efeitos decorrentes da aprovação da PEC.
Além das regras de aposentadoria, o texto estabelece normas permanentes e transitórias para os profissionais das categorias. A proposta também disciplina a forma de contratação dos agentes, prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência e determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças também serão aplicadas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Atualmente, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias seguem as regras gerais de aposentadoria, que fixam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto ainda assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo de readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também estabelece regras transitórias específicas para profissionais vinculados ao RPPS e ao RGPS, incluindo escalonamento de idades, sistema de pontos e critérios relacionados à integralidade e à paridade nas situações previstas pela proposta.
Fonte: Agência Brasil
