Legislação define responsabilidade do proprietário, mas contrato pode transferir pagamento ao inquilino
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em imóveis alugados gera dúvidas entre proprietários e inquilinos. Pela legislação tributária, a responsabilidade pelo imposto recai sobre quem detém a propriedade do imóvel urbano.
De acordo com os artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Isso significa que, perante o poder público, a obrigação pelo pagamento é vinculada ao dono do imóvel.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) também trata do tema. O artigo 22, inciso VIII, estabelece que cabe ao locador pagar impostos e taxas que incidam sobre o imóvel, incluindo o IPTU, salvo quando houver disposição em contrário no contrato de locação.
Com a alteração promovida pela Lei nº 12.112/2010, passou a ser possível negociar essa obrigação entre as partes. Na prática, o contrato pode prever que o locatário assuma o pagamento do IPTU, desde que essa cláusula esteja expressa de forma clara.
É comum que contratos de locação transfiram ao inquilino despesas como aluguel, condomínio e IPTU. Mesmo nesses casos, o proprietário segue como responsável legal perante a prefeitura.
Se houver inadimplência, o locador pode sofrer consequências administrativas e judiciais. Entre elas estão a inscrição do débito em dívida ativa, protesto e inclusão em cadastros de proteção ao crédito, além de eventual execução fiscal.
Para reduzir riscos, o proprietário pode adotar medidas como incluir o valor do IPTU no aluguel ou realizar o pagamento direto do imposto e cobrar posteriormente do inquilino.
Nos casos em que o locatário não cumpre a obrigação prevista em contrato, o locador pode buscar o ressarcimento por via judicial.
A quitação do IPTU é necessária para evitar sanções. Em situação de inadimplência, o município pode executar o débito e, em determinados casos, levar o imóvel a leilão para pagamento da dívida. A natureza do débito permite a cobrança mesmo quando se trata do único imóvel da família.
A orientação é que proprietários e inquilinos verifiquem as cláusulas do contrato de locação e mantenham o pagamento do imposto em dia junto ao município.
Informações: Jusbrasil
