A Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor (Procon de Viçosa), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, atenta à movimentação para as compras de final de ano, preparou orientações acerca das garantias e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o diretor do Procon, Celso Alves, "o Procon atua para preservar os consumidores de lesões quando das relações de consumo, bem como para trazer informações que previnam ameaças ao direito, bem como para compras conscientes”.
Muita atenção para a política de trocas na compra de presentes em lojas físicas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o produto não apresenta defeito, o consumidor só tem direito à troca se a loja possuir uma política que regulamente a prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo e outras condições para que a troca seja efetuada.
Em lojas virtuais, o consumidor tem até sete dias, após a recebimento do produto ou contratação do serviço, para se arrepender da compra. Os valores pagos deverão ser devolvidos.
Em lojas virtuais, verifique o prazo de entrega e desconfie daqueles muito longos, pois, muitas vezes, esse expediente é utilizado por golpistas; quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo, minando os meios de resolução. Ainda, atente-se ao preço do envio (frete); as vezes a oferta parece vantajosa, mas adicionando o valor do frete passa a não mais compensar.
Já nas lojas presenciais, atenção ao prazo estabelecido no ato da compra. O prazo acordado deve ser cumprido e o consumidor tem o direito de cancelar a compra no caso de não cumprimento.
Os consumidores também devem ficar atentos quanto a aquisição de serviços como garantia estendida e seguro contra furtos e roubos. Esses serviços são opcionais, cabendo a cada um optar ou não pela compra.
Todos os produtos têm a chamada "garantia legal", estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos não duráveis (alimentos, por exemplo), ou 90 dias se duráveis (eletrônicos, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
A garantia contratual, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto ou serviço. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
Em lojas físicas, os comerciantes devem sempre aceitar dinheiro como forma de pagamento. Caso queiram, também podem oferecer as opções de cartões, Pix, cheques e outros. A partir do momento que aceita a compra em diferentes formas, o comerciante não pode pré-determinar quais produtos serão aceitos (ex.: apenas blusas no cartão de crédito) e um valor mínimo, deve realizar a venda de todos os produtos a partir de qualquer preço.
Nas compras online, quando possível, valer-se de formas seguras para pagamento, como cartão de crédito, por ser a maneira que, eventualmente, permite solicitação de cancelamento da compra, em casos de não recebimento do produto ou suspeita de fraude. Importante ressaltar que grande parte das fraudes ocorre por estabelecimentos virtuais cuja forma exclusiva de pagamento se dá mediante boleto bancário ou depósito em conta (principalmente a de pessoas físicas).
Optando pelo pagamento mediante boleto bancário, verificar se o nome do beneficiário do boleto e demais dados encontram-se corretos e atentar-se às formas de pagamento oferecidas. Optando por pagar parcelado, verificar os juros aplicados.
Lembrem-se: as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (dinheiro, Pix, boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.), desde que claramente informado aos consumidores. Ainda, verifique se no preço total do produto ou serviço consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado ou consentido constitui venda casada e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Todos os direitos e garantias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor devem ser seguidos em todas as épocas do ano. No caso de dúvidas ou tendo o direito violado, procure, mediante agendamento, o Procon de Viçosa, situado à rua Gomes Barbosa, 942, 7º andar, centro. Telefones 3892-5222, 3891-6500 e 3891-7345.
Fonte: Prefeitura de Viçosa