Prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação
O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (8/7).
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31/10.
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados.
O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.
"Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”.
Para acessar o documento basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.
O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
As atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG, a partir da sanção da Lei 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à Seplag-MG.
Conforme o decreto, a coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por: registro e licenciamento de veículos, planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.