terça-feira, 9 de junho de 2026
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Prefeito sanciona lei que obriga empresas a identificar cabos soltos nos postes

Prefeito sanciona lei que obriga empresas a identificar cabos soltos nos postes

Lei que altera primeira normativa sancionada em 2022 obriga empresas que identifiquem seus cabos como condição para prestação de serviço, além de estipular prazos para remoção e multa para inadimplência.

Nesta terça (7), após aprovação em 1ª votação na Câmara dos Vereadores, a lei N° 3.085/2024 foi sancionada pelo prefeito Raimundo Nonato. O projeto de lei que originou a nova norma é de autoria dos vereadores Rogério Fontes e Daniel Cabral e altera a primeira lei sancionada no municipio sobre a questão, Lei Nº 2.954/2022.

A primeira normativa, de autoria de Rogério Fontes, regulamentava que as próprias empresas responsáveis pela prestação de serviço removessem seus fios quando ficassem excedentes, inutilizados ou sem uso. A lei disciplinava ainda que a solicitação para a remoção dos cabos e fiação pode ser realizada por pessoa física ou jurídica, usuário ou não do serviço, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo.

No entanto, após a constatação pela Secretaria de Obras de Viçosa de que não é possível identificar a qual empresa pertence cada fiaçã, o Projeto de Lei (PL) n° 008/2024 propôs alteração a lei de 2022 e propunha a obrigatoriedade do uso placas ou adesivos resistentes a água e ao sol para identificação da empresa nesses cabos. Com a lei sancionada, a proposta passa a disciplinar essa conduta e regulamenta que essa sinalização deve ser feita no intervalo de cada poste.

Além disso, a odediência a nova lei é também condição para a autorização da prestação do serviço.

Imagem ilustrativa de poste na Av. Juscelino Kubishek com cabos soltos e algns amarrados. 

lei que obriga empresas a identificar cabos soltos é sancionada
Imagem por Primeiro a Saber. Flagrante de cabos soltos pela equipe de reportagem nas ruas.

Neste caso, a partir da data em que a fiação se tornar excedente, inutilzada ou sem uso, cada empresa tem 3 dias úteis para realizar a remoção. No caso de inadimplência, a Prefeitura poderá realizar o serviço, além de cobrar uma multa no valor do serviço, acrescido de 20%.

Quanto aos atuais cabos já soltos pela cidade sem identificação, a lei determina que, dentro do prazo de 90 dias desde a vigência da lei, todas as empresas deverão identificá-los e removê-los,caso contrário a Prefeitura também poderá realizar a remoção destes.