Nova lei amplia políticas de fomento a segmentos culturais em Minas Gerais
15 de janeiro de 2026

Norma altera política cultural estadual e estabelece diretrizes para ações regionais e preservação de acervos
Foi publicada no Jornal Minas Gerais desta quarta (14), a Lei nº 25.696, que altera a Lei nº 11.726, de 1994, responsável por instituir a política cultural do Estado de Minas Gerais. A norma já está em vigor e acrescenta novos objetivos voltados à implementação de políticas e ações de fomento a diferentes segmentos artístico-culturais em todo o Estado.
A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 1.478/2015, de autoria do deputado Roberto Andrade, do partido Patriotas. O texto foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2025.
De acordo com o conteúdo da lei, o objetivo central é inserir diretrizes que orientem a criação e execução de políticas públicas destinadas ao fortalecimento de diversos setores da cultura. O texto menciona ações e programas setoriais voltados ao atendimento de diferentes regiões do Estado, com foco na regionalização das iniciativas culturais.
Entre os objetivos incluídos está a ampliação do acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais, com atenção ao ambiente escolar. A norma estabelece que essas ações devem alcançar públicos diversos, respeitando as características regionais e setoriais da produção cultural mineira.
A lei também prevê os meios pelos quais o Estado poderá executar as ações de fomento. Estão listados o Fundo Estadual de Cultura, convênios, contratos, parcerias, emendas parlamentares e acordos firmados no âmbito cultural. Esses instrumentos poderão ser celebrados com instituições públicas ou privadas, tanto nacionais quanto estrangeiras.
Um dos dispositivos acrescentados trata especificamente do fomento à dança. Nesse ponto, a legislação inclui a necessidade de ações voltadas à difusão, ao engajamento e à sensibilização sobre a importância e os impactos das diferentes atuações dessa expressão artística.
O texto publicado também faz referência à Lei nº 25.641, divulgada em 19 de dezembro de 2025. Essa norma acrescenta dispositivos à política cultural do Estado relacionados aos acervos fotográficos. A lei prevê a identificação, aquisição, proteção, preservação, conservação, guarda, difusão e divulgação de imagens e acervos relevantes para a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira. Esses acervos deverão ser organizados em fototecas nos equipamentos culturais do Estado. A medida é fruto do Projeto de Lei nº 2.803/2024, de autoria da deputada Leninha, do Partido dos Trabalhadores.
Informações: ALMG