Projeto estabelece regras para aquisição, uso e penalidades; texto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, na terça-feira, 30 de junho, o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. A votação ocorreu de forma simbólica. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta define regras para o comércio e o uso do dispositivo. Também prevê penalidades administrativas em caso de utilização fora das condições estabelecidas na lei.
De acordo com o projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o produto. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por um período de cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora. A medida busca garantir o controle da comercialização.
O texto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível. Também proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança do produto serão definidas posteriormente em regulamento do Poder Executivo.
O projeto estabelece penalidades para o uso indevido do spray. As sanções incluem advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Essas medidas não excluem a aplicação de sanções penais e civis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.
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