Documento passa a ser obrigatório a partir de setembro conforme final de placa dos veículos
O Governo de Minas Gerais publicou o cronograma para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026. A medida foi formalizada por portaria assinada pelo diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), Rone Evaldo Barbosa, e entrou em vigor no último sábado, dia 4 de junho.
De acordo com a portaria, os condutores deverão portar o CRLV 2026, em formato impresso ou digital, a partir das datas definidas. A exigência se aplica a todos os veículos registrados no estado de Minas Gerais.
Com o início da obrigatoriedade, operações de fiscalização poderão cobrar a apresentação do documento durante abordagens em todo o estado. O não cumprimento da exigência caracteriza infração de trânsito. Nesse caso, o motorista fica sujeito à aplicação de multa, registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Para emitir o CRLV, o proprietário precisa regularizar todos os débitos vinculados ao veículo. Entre eles estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), multas pendentes e possíveis impedimentos cadastrais.
O cronograma de exigência segue o final da placa do veículo. Para placas com finais 1, 2 e 3, a obrigatoriedade começa em 1º de setembro. Veículos com finais 4, 5 e 6 devem atender à exigência a partir de 1º de outubro. Já para placas com finais 7, 8, 9 e 0, o prazo inicia em 1º de novembro.
A partir dessas datas, os condutores devem apresentar o documento atualizado sempre que solicitado em ações de fiscalização de trânsito.
Fonte: O Tempo
