Ministério Público aponta descumprimento de concurso público vigente e de acordo judicial firmado em 2023
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí, Adaelson Almeida Magalhães, por contratações temporárias de servidores em desacordo com a legislação e com a Constituição Federal. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.
Segundo o MPMG, entre fevereiro e junho de 2025, o prefeito realizou 157 contratações temporárias, mesmo com a existência de concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando convocação. O órgão afirma que as admissões ocorreram em desacordo com a legislação municipal e com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
As investigações indicam que o município promoveu processos seletivos simplificados para funções nas áreas de Educação e Administração. No entanto, havia candidatos aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024 para cargos como professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro.
De acordo com a denúncia, as contratações temporárias atenderam demandas permanentes da administração municipal, sem indicação de situação excepcional. O Ministério Público sustenta que esse tipo de vínculo foi utilizado de forma reiterada para funções ordinárias, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto citado é o descumprimento de acordo judicial homologado em 2023, firmado em Ação Civil Pública. O município havia assumido o compromisso de realizar concurso público, nomear aprovados e encerrar contratações temporárias irregulares após a homologação do novo certame.
O MPMG também identificou contratações para funções que não constam no quadro de cargos do município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. Além disso, apontou excesso de contratações em determinadas funções. No cargo de cuidador de alunos especiais, por exemplo, a legislação prevê cinco vagas, mas teriam ocorrido cerca de 35 contratações temporárias.
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra disposição legal.
Informações: MPMG
