quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Urgente

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante transporte de passageiros

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante transporte de passageiros

Decisão considera veículos como bens de uso comum enquanto prestam serviço e impede exibição de material de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que motoristas de aplicativos e taxistas não podem exibir propaganda eleitoral nos veículos enquanto realizam transporte remunerado de passageiros. A medida inclui plataformas como Uber, 99 e InDrive. O entendimento foi firmado após a Corte manter multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.

O acórdão foi publicado em 1º de agosto de 2026. A maioria dos ministros entendeu que, embora os veículos sejam de propriedade privada, passam a ser considerados bens de uso comum durante a prestação do serviço. Por isso, ficam sujeitos às restrições previstas no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe propaganda em locais de uso coletivo.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a medida busca garantir igualdade entre candidatos e evitar que eleitores sejam expostos à propaganda eleitoral em um ambiente de uso público. Segundo o entendimento adotado, o passageiro permanece dentro do veículo durante o trajeto, o que o coloca em contato direto com eventual material de campanha.

A decisão estabelece diferença entre veículos de transporte de passageiros e motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo. Para a maioria do TSE, nos serviços de entrega não há permanência do usuário no veículo, o que altera a caracterização do espaço como bem de uso comum para fins eleitorais.

O julgamento não foi unânime. O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Ele defendeu que veículos de aplicativos deveriam ter tratamento semelhante ao das motocicletas de entrega. Apesar disso, prevaleceu o entendimento do relator.

Com a decisão, o TSE passa a orientar casos semelhantes em todo o país. A proibição vale durante o período em que o veículo estiver em serviço de transporte de passageiros, impedindo o uso desse espaço para divulgação de propaganda eleitoral.

Informações: Rádio MegaHits