Resolução do Contran regulamenta procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas em todo o país
As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas começam a valer em todo o país. A mudança está prevista na Resolução nº 1.031/2026, publicada em 17 de agosto.
A principal novidade é a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. O procedimento será utilizado durante a triagem das operações da Lei Seca.
Segundo a resolução, qualquer motorista abordado poderá passar pelos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
O pré-teste não é obrigatório e possui caráter indicativo. O resultado não poderá, sozinho, caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.
A resolução também estabelece regras para a realização de retestes. O procedimento poderá ocorrer quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido.
A nova avaliação também será necessária quando o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool na boca. Entre os exemplos estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Nos casos em que houver registro de auto de infração, os agentes deverão anotar pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização e infrações
A constatação da influência de álcool poderá ocorrer por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro poderá ser caracterizada por resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado no etilômetro, considerando as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
Testes positivos para outras substâncias psicoativas e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também poderão configurar a infração.
A recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do artigo 165, independentemente dos testes.
Crime de embriaguez ao volante
A resolução também detalha os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas e sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Também poderão ser utilizados exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando o crime for caracterizado, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais quando o veículo for devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes com mortes
A resolução estabelece ainda que acidentes de trânsito com mortes deverão ter exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os resultados desses exames poderão auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
A resolução revoga normas de 2013. As atualizações das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entrarão em vigor 60 dias após a publicação. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.
Fonte: Agência Brasil

