domingo, 14 de junho de 2026
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Consulta ao Abono Salarial 2026 começa hoje (05); 1º pagamento sai em 16/02

Consulta ao Abono Salarial 2026 começa hoje (05); 1º pagamento sai em 16/02

Benefício referente ao ano-base 2024 pode ser consultado pela Carteira de Trabalho Digital e pelo Gov.br; valores variam de R$ 136 a R$ 1.621

A consulta ao Abono Salarial 2026, referente ao ano-base 2024, está disponível a partir de hoje (05). Trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nas plataformas, será possível conferir o valor a receber, o banco responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito.

O total de recursos destinados ao pagamento do Abono Salarial soma R$ 32,3 bilhões. Os valores serão liberados conforme o mês de nascimento do beneficiário. O cálculo do benefício considera o valor atual do salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, os valores variam entre R$ 136 e R$ 1.621.

O 1º lote de pagamento será liberado em 16/02, no valor total de R$ 2,5 bilhões, destinado aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os recursos poderão ser sacados ou movimentados até o encerramento do calendário, em 30/12.

Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS). Os pagamentos desse grupo serão feitos pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões. Também receberão o benefício 217,2 mil servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil, no total de R$ 301,9 milhões.

Para ter direito ao Abono Salarial em 2026, o trabalhador deve atender a critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados a partir do primeiro vínculo. A remuneração média mensal no período trabalhado não pode ultrapassar R$ 2.766. Também é exigido o exercício de atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não. Além disso, os dados do trabalhador precisam estar informados corretamente pelo empregador no eSocial.

O pagamento pela Caixa será feito, de forma prioritária, por crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da instituição. Também poderá ocorrer pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Trabalhadores sem conta poderão sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e outros canais da Caixa.

No Banco do Brasil, o pagamento ocorrerá preferencialmente por crédito em conta. Também haverá opção de transferência via TED, PIX ou atendimento presencial nas agências para não correntistas sem chave PIX.

Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem buscar informações nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, nas superintendências regionais do Trabalho ou pelo telefone 158, na central Alô Trabalho.

Informações: Agência Brasil