terça-feira, 25 de agosto de 2026
Urgente

Câmara de Viçosa aprova divulgação sobre entrega voluntária de crianças para adoção

Câmara de Viçosa aprova divulgação sobre entrega voluntária de crianças para adoção

Projeto prevê cartazes e outros materiais informativos em unidades de saúde que atendem gestantes, puérperas, mulheres e crianças.

A Câmara Municipal de Viçosa aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 65/2026, que prevê a divulgação de informações sobre o direito à entrega voluntária e legal de crianças para adoção nas unidades de saúde do município.

De autoria do vereador Sérgio Marota (PP), o projeto determina a afixação de cartazes informativos em estabelecimentos públicos e privados que realizem atendimentos obstétricos, ginecológicos, pré-natais, de puerpério e pediátricos.

A medida também abrange hospitais, maternidades, policlínicas, ambulatórios, clínicas e consultórios de ginecologia e obstetrícia, além de outros locais que atendam gestantes e puérperas.

Os cartazes deverão informar que a entrega voluntária para adoção é um direito previsto na legislação brasileira. O material também deverá indicar que o procedimento é legal e sigiloso.

As informações deverão orientar a gestante ou mãe interessada a procurar atendimento na unidade de saúde ou na Justiça da Infância e da Juventude.

O projeto permite ainda que a divulgação ocorra por outros meios de comunicação institucional. Entre as opções estão painéis eletrônicos, folders, cartilhas, materiais impressos e mídias digitais.

Segundo a justificativa apresentada no projeto, a proposta busca ampliar o acesso às informações sobre a entrega voluntária e prevenir situações de abandono ou de adoção realizada fora dos procedimentos previstos em lei.

Entrega voluntária

A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no artigo 19-A, incluído pela Lei Federal nº 13.509/2017.

A legislação estabelece que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

No local, a mulher será ouvida por uma equipe interprofissional. O procedimento deve ocorrer de forma sigilosa e sem constrangimento.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça mantém o programa Entrega Legal, que orienta e organiza esse atendimento. A Vara da Infância e Juventude é responsável pelas questões relacionadas à adoção e à oficialização da entrega legal do bebê para adoção.