Nova legislação estabelece diretrizes para garantir a alfabetização das crianças da rede municipal até o fim do 2º ano do Ensino Fundamental
A Prefeitura de Viçosa sancionou, em 26 de agosto de 2026, a Lei Ordinária nº 3.300, que institui a Política Municipal de Alfabetização. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 71/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal durante a reunião ordinária de 24 de agosto.
A política estabelece diretrizes para garantir a alfabetização plena das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A legislação prevê ações permanentes e articuladas para assegurar o direito à alfabetização.
O texto determina que o município atue em regime de colaboração com a União e o Estado. A política também deve seguir as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Entre as medidas previstas estão a formação continuada de professores alfabetizadores, supervisores e gestores, além da articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental. A lei também estabelece a realização periódica de avaliações diagnósticas e formativas.
Outro ponto previsto é o uso pedagógico de tecnologias digitais. A legislação determina ainda a criação de um grupo especialista de professores alfabetizadores.
A política inclui medidas relacionadas ao atendimento de alunos com deficiência e neurodivergentes. O texto prevê suporte metodológico, didático e de profissionais de apoio para esses estudantes. Também estão entre as diretrizes a promoção da literacia familiar e o fortalecimento do multiletramento.
Durante a discussão do projeto na Câmara, o vereador Professor Idelmino (PCdoB) apresentou informações sobre a tramitação da proposta nas comissões. Segundo ele, a iniciativa está alinhada à LDB e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
A vereadora Maria Prisca (PT) questionou a inclusão de alunos neurodivergentes e com deficiência. Durante a discussão, foi informado que a proposta contempla as medidas de suporte previstas para esses estudantes.
A vereadora Jamille Gomes (PT) também se manifestou durante a apreciação da matéria. Ela relacionou a política aos desafios de aprendizagem observados no período posterior à pandemia e destacou a previsão de uso pedagógico de tecnologias digitais e de formação continuada dos profissionais da educação.
A execução da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por indicadores como o Índice Criança Alfabetizada (ICA) e dados do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (SIMAVE). A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento ao Conselho Municipal de Educação.
A Lei Ordinária nº 3.300/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a legislação.
Informações: Câmara Municipal de Viçosa

