terça-feira, 1 de setembro de 2026
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Câmara de Viçosa aprova novas regras para vagas de carga e descarga

Câmara de Viçosa aprova novas regras para vagas de carga e descarga

Projeto cria modalidade de carga e descarga rápida entre 10h e 19h, com limite de permanência de 30 minutos.

A Câmara Municipal de Viçosa aprovou por unanimidade, na noite de segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 59/2026, que estabelece novas regras para o uso das vagas de carga e descarga no município. A proposta é de autoria do vereador Cristiano Gonçalves (Solidariedade).

O projeto cria a modalidade de carga e descarga rápida para o período entre 10h e 19h. Nesse intervalo, os veículos poderão utilizar as vagas por até 30 minutos, exclusivamente para retirada ou entrega de mercadorias durante o exercício de atividade profissional.

Entre os veículos autorizados estão carros, caminhões pequenos e motocicletas utilizadas em serviços de motofrete e entregas por aplicativo. O limite de 30 minutos também se aplica aos veículos leves de carga e aos caminhões pequenos com capacidade de até duas toneladas.

Entre 19h e 10h, as vagas continuarão destinadas às operações de carga e descarga, conforme a regra atual de sinalização.

Atualmente, as vagas possuem sinalização para carga e descarga entre 19h e 10h. Fora desse horário, não existe uma regra específica de permanência indicada na sinalização. Com isso, os espaços podem ser utilizados como estacionamento comum.

Segundo a Câmara, as vagas de carga e descarga não fazem parte da concessão do Estacionamento Rotativo. Durante a discussão da proposta, o vereador Cristiano Gonçalves afirmou que a mudança busca estabelecer uma regra para o uso dos espaços durante o período em que não há restrição específica.

A nova modalidade pretende permitir o uso das vagas por diferentes profissionais que realizam operações de entrega e retirada de mercadorias durante o dia. A permanência ficará limitada a 30 minutos para evitar que os espaços sejam utilizados como estacionamento por períodos prolongados.

A aplicação das novas regras ainda depende de regulamentação pelo órgão de trânsito do Executivo Municipal. Caberá ao órgão definir os procedimentos relacionados à sinalização, fiscalização e aos critérios técnicos para utilização das vagas.

A regulamentação será necessária para estabelecer como as novas regras serão aplicadas nas áreas destinadas à carga e descarga. O projeto aprovado pela Câmara define a modalidade e os horários, enquanto os aspectos operacionais ficarão a cargo do órgão municipal de trânsito.

Com a aprovação, as vagas terão dois períodos de utilização. Das 19h às 10h, permanecerão destinadas às operações tradicionais de carga e descarga. Das 10h às 19h, poderão receber operações rápidas, com permanência máxima de 30 minutos e uso restrito às atividades profissionais previstas no projeto.

A mudança aprovada pela Câmara passa agora pela etapa de regulamentação do Executivo Municipal para que as novas regras possam ser aplicadas.

Informações : Assessoria Câmara Municipal de Viçosa