Cooperação reúne Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministérios Públicos para prevenir e apurar denúncias de interferência na liberdade de voto.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) firmaram, nesta terça-feira (1º), um acordo de cooperação contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A assinatura ocorreu na sede do TRT-3, em Belo Horizonte. O acordo integra a campanha “No Meu Voto Mando Eu”, que prevê ações conjuntas de prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral.
O documento também estabelece a atuação de cada instituição em casos de denúncias acompanhadas de elementos que permitam a adoção das medidas cabíveis.
Assinaram o acordo o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira; o procurador-chefe do MPT-MG, Max Emiliano da Silva Sena; e o procurador regional eleitoral, Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho.
Durante a cerimônia, o presidente do TRT-MG destacou a necessidade de garantir ao trabalhador liberdade para votar. Segundo ele, magistrados e servidores do tribunal passam por treinamento para receber e analisar denúncias relacionadas ao assédio eleitoral.
O presidente do TRE-MG afirmou que a iniciativa tem caráter preventivo e busca alertar empregadores e empregados sobre a liberdade de escolha do eleitor.
O procurador-chefe do MPT-MG afirmou que o acordo reúne ações para garantir que o cidadão exerça o direito de voto de forma livre. O procurador regional eleitoral, Tarcísio Henriques, também destacou a necessidade de assegurar a liberdade de escolha do eleitor trabalhador.
O que é assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa tenta interferir ou manipular a escolha política ou eleitoral de outra, principalmente quando utiliza uma posição de poder.
No ambiente de trabalho, a prática pode envolver ameaças, promessas de benefícios, pressão para participação em atos políticos, exigência ou incentivo ao uso de adesivos de campanha e pedidos de comprovação do voto.
Também podem configurar assédio outras formas de constrangimento relacionadas à escolha ou manifestação política. A prática pode ser cometida por empregadores, gestores, colegas de trabalho ou candidatos que atuem ou tenham acesso ao ambiente laboral.
Dependendo da situação, podem ser adotadas medidas nas áreas trabalhista, eleitoral e criminal.
Como fazer uma denúncia
O TRT-MG disponibiliza um formulário específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O acesso ocorre pelo portal do tribunal, na aba Ouvidoria, na opção “Denúncia de Assédio Eleitoral”.
O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias por meio do site da instituição. Na Justiça Eleitoral, os registros podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-MG.
Os canais permitem comunicar situações de pressão, constrangimento ou tentativa de interferência na liberdade de escolha e manifestação política no ambiente de trabalho.
Segundo as instituições, o sigilo dos denunciantes é garantido em todos os casos.
Fonte: TRE-MG

