Primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília; segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso seja necessário
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores devem observar as regras definidas pela Justiça Eleitoral para o exercício do voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor.
O documento foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas à participação dos eleitores no processo eleitoral.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
Nas eleições deste ano, cada eleitor deverá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, e para dois candidatos ao Senado. Também haverá votação para presidente da República e governadores, além dos respectivos vice-candidatos.
Documentos e condições para votar
O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar.
Para participar da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte.
Eleitores com o título eleitoral em situação regular podem votar mesmo sem ter realizado a coleta da biometria.
Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.
Também existem regras relacionadas à propaganda. É proibida a colocação de propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e de adesivos instalados em outras posições dentro da dimensão máxima estabelecida.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
Regras para o dia da eleição
No momento da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.
É permitido levar para a seção eleitoral os nomes e números dos candidatos anotados em um papel para consulta durante a votação.
O eleitor também tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.
A boca de urna é proibida, assim como aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.
O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa. Eles podem se expressar em suas línguas maternas.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.
Justificativa para quem não votar
Eleitores obrigados a votar que não participarem do pleito deverão justificar a ausência.
Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
As orientações fazem parte do Manual do Eleitor elaborado pelo TSE para reunir informações sobre as regras aplicáveis à participação dos cidadãos nas Eleições 2026.
Informações: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

