Projeto permite que passageiros desses grupos solicitem parada entre 20h e 5h, desde que o local esteja no trajeto da linha e apresente condições de segurança
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitar o desembarque de ônibus do transporte coletivo urbano fora dos pontos convencionais durante a noite e a madrugada.
Pela proposta, o passageiro poderá indicar o local onde deseja desembarcar entre 20h e 5h. O ponto escolhido deverá estar dentro do trajeto regular da linha de ônibus.
A realização da parada dependerá das condições de segurança do local. O motorista será responsável por avaliar se o desembarque poderá ocorrer no ponto indicado pelo passageiro.
A medida prevê a inclusão desse direito na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo ao Projeto de Lei 415/21, de autoria da ex-deputada Rejane Dias, do Piauí. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes.
Na CCJ, o relator da matéria foi o deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro. Ele recomendou a aprovação do substitutivo e apresentou argumentos sobre a aplicação da medida a grupos específicos.
Segundo o relator, a diferenciação prevista no projeto tem como objetivo atender pessoas consideradas mais vulneráveis. A justificativa apresentada é de que o tratamento diferenciado estaria relacionado às condições de vulnerabilidade desses grupos.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo. Com isso, poderá seguir para análise do Senado, caso não seja apresentado recurso para que a matéria seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta ainda não tem força de lei. Para entrar em vigor, o texto precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional, com aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Informações: O Noticiário
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