sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Condenado por mandar matar a esposa em Viçosa é preso após 21 anos

Condenado por mandar matar a esposa em Viçosa é preso após 21 anos

Homem de 46 anos foi localizado em Embu-Guaçu, em São Paulo; ele recebeu pena de 14 anos e seis meses pelo crime ocorrido em agosto de 2005

Um homem de 46 anos, condenado por ser o mandante do assassinato da própria esposa em Viçosa, foi preso na quinta-feira (15), em Embu-Guaçu, no estado de São Paulo. A captura ocorreu durante uma operação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Polícia Militar de São Paulo (PMESP).

O homem cumprirá pena de 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele estava foragido desde a expedição de um novo mandado de prisão, em outubro de 2024.

A operação foi coordenada pelo MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), em apoio à 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa. O Grupo de Apoio Policial Militar (GAPM) do Ministério Público acompanhava o caso e auxiliou nas ações para localizar o condenado.

A prisão ocorreu em uma comunidade terapêutica onde o homem trabalhava, no Centro de Embu-Guaçu. Após a captura, ele foi encaminhado ao anexo carcerário da Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, em São Paulo. Ele aguardará a audiência de custódia e a posterior transferência para um presídio em Minas Gerais.

Crime ocorreu na zona rural de Viçosa

O assassinato aconteceu em 29 de agosto de 2005, na localidade de Violeira, nas proximidades do parque de exposições, na zona rural de Viçosa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, em julho de 2007, o homem planejou a morte da companheira por suspeitar de uma traição. Para executar o crime, ele contratou uma pessoa por R$ 5 mil.

O condenado convidou a esposa para um passeio de bicicleta em um local deserto. No local, o executor abordou a mulher e efetuou quatro disparos à queima-roupa, simulando um assalto.

Em outubro de 2011, o Tribunal do Júri condenou o homem a 17 anos e seis meses de prisão. Na ocasião, o juiz permitiu que ele recorresse em liberdade.

Em junho de 2012, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou um recurso da defesa e reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. Em outubro de 2013, a defesa apresentou novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Novo mandado foi expedido em 2024

Em março de 2016, após a condenação em segunda instância, a Justiça de Viçosa determinou a expedição de um mandado de prisão. A ordem foi cumprida três dias depois, mas o homem conseguiu um habeas corpus e deixou a prisão no dia seguinte à decisão, em 29 de março. A medida permitiu que ele aguardasse em liberdade o encerramento dos recursos.

Em outubro de 2024, o MPMG solicitou novamente a prisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.068 de repercussão geral. A decisão estabeleceu a possibilidade de execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do tamanho da pena.

Com a expedição do novo mandado, o condenado passou a ser considerado foragido até a prisão realizada nesta quinta-feira.

Segundo o MPMG, esta foi a 33ª prisão, em 2026, de pessoas foragidas monitoradas pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública.

Informações: MPMG