terça-feira, 9 de junho de 2026
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Câmara Municipal de Viçosa estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus

Câmara Municipal de Viçosa estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus

NOTA SOBRE COVID-19

CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PORTARIA N° 001/2020

Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE Art. 1° No período de 16 a 23 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal 1- ficam suspensas as reuniões ordinária e de comissões; II – ficam suspensas as atividades da Escola do Legislativo e do Parlamento do Idoso; II – o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal será no horário de 7h às 12h, com portas fechadas, tanto para o Edifício Sede, quanto para o Anexo IV -o acesso às dependências do Edifício Sede e do Anexo será fraqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, empregados terceirizados, prestadores de serviço, estagiários (apenas quando autorizados) e pessoas especificamente autorizadas V- fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de quaisquer natureza, VI – ficam dispensados os estagiários, salvo quando especificamente convocados por imprescindibilidade do trabalho.

Art 2° Fica adiada sine die a Sessão Solene de Homenagem pelo Dia Internacional da Mulher.

Art. 3* Matérias legislativas em regime de urgência poderão ser deliberadas em sessão extraordinária, sem público presente.

Art 4° As medidas instituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo publicada, imediatamente, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.