sexta-feira, 10 de julho de 2026
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Prefeitura de Viçosa informa que crianças podem acompanhar os pais aos comércios no dia do rodízio de CPF

Prefeitura de Viçosa informa que crianças podem acompanhar os pais aos comércios no dia do rodízio de CPF

NOTA SOBRE O SISTEMA DE RODÍZIO DE CPF

Considerando o surgimento de dúvidas sobre a aplicação do Decreto Municipal nº 5450/2020, sobretudo no que diz respeito ao rodízio de CPF para atendimentos e compras presenciais e, especificamente, a respeito de uma publicação que circula nas redes sociais que denuncia o impedimento de acesso de uma criança a um estabelecimento comercial acompanhada da mãe, a Prefeitura de Viçosa esclarece que:

O rodízio tem único e exclusivo objetivo de atuar como uma medida complementar às ações sanitárias de combate à Covid-19 em Viçosa. Por meio dele, está autorizado o atendimento e venda de bens e/ou serviços presenciais, com vistas a evitar aglomerações, facilitar o controle de eventuais filas e a ida em massa de pessoas ao comércio.

Em nenhum momento o Decreto nº 5450 orienta sobre o controle de acesso de crianças a estabelecimentos. Até porque, menores de 18 anos ainda não estão habilitados a praticar todos os seus direitos civis, inclusive comprar, segundo o Código Civil brasileiro. Ou seja, crianças podem sim entrar acompanhadas de seus pais ou responsáveis, desde que seja o dia do CPF do adulto que está realizando a compra. Da mesma forma, adultos não podem se utilizar de crianças para ter acesso aos estabelecimentos.