Liminar determina medidas de combate à dengue em Paula Cândido
25 de setembro de 2019

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando ao município de Paula Cândido, na comarca de Viçosa, uma série de medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs a Ação Civil Pública (ACP) após apurar, por meio de Procedimento Administrativo de Fiscalização Continuada, as necessidades do município para combater a dengue e as demais doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

Conforme a liminar, os Agentes de Combate às Endemias deverão ser contratados em 90 dias, por processo seletivo ou por concurso público, sem desviar servidores para a função e sem contratos temporários, para garantir, no mínimo, seis visitas anuais a pelo menos 80% dos imóveis do município.

Em 30 dias, o município deverá disponibilizar equipamentos e veículos suficientes para garantir a realização de 20 a 25 vistorias diárias de imóveis por agente de campo.

O zoneamento dos imóveis urbanos deve ser regularizado imediatamente. Cada zona deverá reunir no máximo 800 imóveis e deverá contar com um Agente de Combate às Endemias.

O cadastro dos imóveis existentes no município deverá ser regularizado em 90 dias, com o devido Reconhecimento Geográfico, para evitar incorreções nos dados epidemiológicos.

Deverão ser adotadas também medidas para garantir a visitação quinzenal dos agentes a todos os pontos estratégicos previamente delimitados, com eliminação de criadouros, e outras para reduzir o índice de pendências na visitação aos imóveis a até 10%, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Histórico - A Promotoria de Justiça propôs e requisitou à Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova (SRS/PN) “que procedesse ao levantamento circunstanciado acerca da real situação de prevenção e combate ao Aedes Aegypti e às doenças transmitidas pelo vetor no município de Paula Cândido”.
Em resposta, a SRS/PN remeteu o OF/SRS/PNO/VE/29/2019 ao MPMG, “acompanhado de minucioso relatório assinado pela autoridade sanitária Mônica Maria de Sena Fernandes Cunha, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que subscreveu o documento, apontando inclusive a necessidade de se aumentar o quadro de agentes de combate às endemias no município", destaca o MPMG.

A ACP foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa e autuada no processo eletrônico de n.º 5003152-65.2019.8.13.0713.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais ASCOM.

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