Justiça confirma condenação a Viação União por falta de acessibilidade em Viçosa
16 de abril de 2024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém decisão que condena Viação União por descumprir normas de acessibilidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que condenou a Viação União, empresa de transporte público urbano em Viçosa, por descumprir normas de acessibilidade. A ação, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), teve origem na 2ª Vara Cível da comarca e resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de disponibilizar uma frota adaptada e manter as plataformas elevatórias em condições de uso.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa, após constatar o descumprimento das normas de acessibilidade no transporte coletivo pela Viação União. A decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do TJMG ressaltou a importância de garantir o acesso igualitário ao transporte público para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O processo, registrado sob o número 5000839-68.2018.8.13.0713, reforça o compromisso das autoridades em assegurar os direitos das pessoas com deficiência e em promover a inclusão e acessibilidade em todos os setores da sociedade.

Relembre o caso

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Justiça condenou a Viação União Ltda a pagar R$150.000,00 por danos morais coletivos em razão de descumprimento de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. O valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85 e do Decreto n. 1.306/94. 

A decisão judicial determina também que a empresa disponibilize, no prazo de 300 dias, uma frota de veículos plenamente adaptada e que atenda as normas de acessibilidade da legislação vigente, em especial ao previsto na Lei n.º 10.098/2000, no Decreto n.º 5.296/2004, na Portaria Inmetro n.º 260/2007 e nas NBRs 14022 e 15646 da ABNT. 

De acordo com a sentença da Justiça, a Viação União ainda deve determinar, imediatamente, que seus motoristas utilizem as plataformas elevatórias já existentes para permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes. Outra determinação é que a empresa mantenha essas plataformas em adequadas condições de uso. 

Além disso, a decisão judicial estabelece que a Viação União apresente relatório detalhado, até o dia 10 de cada mês, durante um ano. O documento deve conter laudos técnicos atestando o pleno funcionamento dos equipamentos em todas as frotas e declarações de usuários com deficiência física ou mobilidade reduzida a respeito da acessibilidade aos coletivos, em especial sobre o uso das plataformas elevatórias. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Informações MPMG 

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