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Minas Gerais prorroga prazos ambientais em cidades da Zona da Mata atingidas por chuvas

18 de maio de 2026


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Decreto estadual amplia prazo para cumprimento de obrigações ambientais e retoma contagem a partir de 25 de agosto

O Governo de Minas Gerais suspendeu, até 24 de agosto, os prazos relacionados a obrigações ambientais em municípios da Zona da Mata afetados pelas chuvas intensas registradas no início do ano. A medida consta no Decreto Estadual nº 49.228/2026 e abrange atos vinculados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Com a decisão, a contagem dos prazos será retomada no primeiro dia útil após o término da suspensão, em 25/8. A medida inclui o cumprimento de condicionantes ambientais e de planos de automonitoramento previstos em licenças ambientais. Também abrange autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensação ambiental e termos de ajustamento de conduta.

O decreto contempla ainda a formalização de pedidos de renovação de licenças ambientais, além da comunicação de encerramento ou paralisação temporária de atividades e empreendimentos. Outro ponto previsto é a prorrogação do prazo para apresentação de documentos relacionados ao ICMS Ecológico, especificamente no subcritério de Unidades de Conservação.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos, com vencimento previsto para julho, agosto, setembro e outubro de 2026, foi adiada para o mesmo período de 2027 nos municípios atingidos. A medida também estende até 24/8/2026 o prazo de validade das Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA) relacionadas a atividades e empreendimentos localizados nas cidades incluídas no decreto.

A suspensão dos prazos busca adequar as exigências administrativas à situação enfrentada pelos municípios da região, que registraram impactos em decorrência das chuvas. A retomada das obrigações ocorrerá de forma automática após o fim do período estabelecido pelo governo estadual.